O artigo aprova, através da Legislação Educacional, que a sala de alfabetização não tem caráter reprovativo. Nenhum aluno matriculado não pode ser rotulado de "reprovado", mesmo que a escola considere que a criança não está alfabatizada. Sendo que para a Legislação Educacional, no ensino fundamental, no seu primeiro ciclo, é para dar início ao PROCESSO DE ALFABETIZAÇÃO( aperfeiçoar a leitura, a esvrever...)
Um comentário:
Karla,
Não entendi o texto, de que artigo está falando?
Lêda
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