sexta-feira, 9 de março de 2007

FUNDEB e Qualidade Social - Parte I



A discussão sobre o FUNDEB na Câmara Federal foi intensa durante a semana de 5 a 9 de março. Para que possamos aprofundar a discussão em torno dessa temática, o blog Educação e Conscientização entrevistou o Professor da Secretaria de Educação do DF e Doutorando da UFRS, Francisco José da Silva (ver foto), Mano, sobre o novo fundo que financiará toda a educação básica brasileira. Vejam.

- Professor, fale um pouco da sua trajetória profissional?
Meu é Francisco José da Silva, mas sou mais conhecido como Mano. Isso mesmo, Mano. É mais um daqueles apelidos de infância que ficam para sempre. Cursei Licenciatura em Educação Física na UnB, onde participei ativamente do Movimento Estudantil. Sou professor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) há 12 anos. De 1995 a 2000, trabalhei em Samambaia, no Centro de Ensino 619. Fui professor, coordenador, assistente pedagógico e diretor. De março/2001 a julho de 2006, atuei como docente na Faculdade de Educação da UnB num Programa de Formação de Professores em Exercício, intitulado PIE. Durante essa minha “estada” na universidade, cursei mestrado na área de Políticas Públicas, Estado e Gestão da Educação. Atualmente estou na Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EAPE) e curso Doutorado em Educação na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), onde estudo Fundef, Fundeb, os programas do FNDE e custos educacionais em geral.

- O FUNDEB foi aprovado em 2006 pelo Congresso Nacional. No momento ocorre a discussão em torno da regulamentação. Quais são os próximos passos?

Na verdade, a Medida Provisória n.º 339/2006 já regulamenta o Fundeb. Mas sendo uma MP (Media Provisória) terá que ser votada pelo Congresso Nacional. Há inúmeras emendas que serão apresentadas, o que significa que o formato da atual MP, assinada pelo Presidente, poderá ser modificado. Apenas para citar um exemplo, o Fundeb, já no seu terceiro ano, será composto por vinte por 20% (para alguns impostos, isso será progressivo, a saber: no primeiro ano = 16,66%; no segundo ano = 18,33%) da receita de vários impostos (ICMS, IPVA. FCE, FCM, etc.). Se uma das emendas aprovadas diminuir esse percentual, obviamente os recursos para o Fundo também serão alterados. Outra discussão é sobre o valor de cada uma das etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, quinze ao todo. Portanto, o próximo passo, no meu entender, é aprofundar o debate acerca das emendas apresentadas, de maneira que o “espírito” do Fundeb seja entendido e respeitado pela sociedade como um todo. Aliás, isso vale, principalmente para prefeitos e governadores, haja vista que, nesse momento, os técnicos dos executivos municipais e estaduais estão “enlouquecidos” fazendo contas para ver se ganham ou perdem com o atual formato do Fundeb. É claro que essa lógica do “perde ou ganha” é lamentável e apenas expressa que o propósito do Fundo não foi entendido ou assimilado, uma vez que o Fundeb proporcionará benefícios para os alunos como um todo. Na verdade, a discussão tem a ver com os coeficientes já estabelecidos pela MP, os quais variam de 0,7 a 1,3, sendo o ensino fundamental o elemento equilibrador já que tem o coeficiente 1,0. Mas essa discussão não faz muito sentido, na medida em que, independente de quem ficar com o maior coeficiente, as variações nos coeficientes representarão pouco mais de 5% do total do Fundo. Além disso, tais coeficientes precisam estar articulados com as metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação, o que significa que, a depender do “movimento das águas”, os mesmos poderão, ou melhor, deverão ser modificados. E para finalizar, acho que um debate que deve esquentar é a questão dos inativos. Embora esteja claro na LDB que os inativos não fazem parte dos gastos em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), os sistemas insistem em pagar os aposentados com verbas vinculadas, basta ver o que aconteceu com os recursos do Fundef.
- Que outras modalidades de educação o FUNDEB contemplará, além da educação básica?

Vale esclarecer que o Fundeb contemplará toda a educação básica, diferente do Fundef que contemplava apenas o ensino fundamental (5º a 8ª). E contemplar toda a educação significa incluir 15 etapas e modalidades, a saber: creche; pré-escola; séries iniciais do ensino fundamental urbano; séries iniciais do ensino fundamental rural; séries finais do ensino fundamental urbano; séries finais do ensino fundamental rural; ensino fundamental em tempo integral; ensino médio urbano; ensino médio rural; ensino médio em tempo integral; ensino médio integrado à educação profissional; educação especial; educação indígena e quilombola; educação de jovens e adultos com avaliação no processo; e educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio. Atente-se que, além de abarcar da creche ao ensino médio, também respeita educação indígena, quilombolas, EJA e toda sorte de estabelecimentos em espaços urbanos e rurais, dando resposta, portanto, a uma reivindicação histórica da sociedade brasileira e, em especial, dos movimentos organizados. Mas atenção para o seguinte: no primeiro ano do Fundo, apenas os alunos do ensino fundamental regular e especial serão contemplados na íntegra, ou seja, “nos 100%”. Como assim? É simples, para a educação infantil, o ensino médio e a educação de jovens e adultos, a lei estabelece: um terço das matrículas no primeiro ano de vigência do Fundo; dois terços das matrículas no segundo ano de vigência do Fundo. Sintetizando: o Fundeb, apesar de ser um avanço, (in)felizmente, só contemplará, na plenitude, tudo e todos, a partir do terceiro ano de vigência do Fundo.

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