sexta-feira, 9 de março de 2007

FUNDEB e Qualidade Social - Parte II

A seguir a continuidade da entrevista com o Prof. Mano.

- Como será a participação da União, Estados e Municípios na composição do Fundo?

Há, por vezes, confusão em torno desse tipo de Fundo, o que acontece desde a época do Fundef. Este nunca foi um “gigantesco” Fundo Nacional” que depois distribuía os recursos para os vários sistemas municipais e estaduais. O que existe, então? O que existe com o Fundeb, é muito parecido com o que existia com o Fundef: são 26 fundos estaduais e mais um no Distrito Federal. Pode-se dizer que existirão 27 Fundebs. Em resumo: os Fundos são estaduais, embora canalizem verbas para os municípios, de acordo com o número de alunos, é claro. Bem, entendido isso, adentro na questão central, ou seja, a participação da União, Estados e Municípios na composição do Fundo. A União contribuirá na complementação do Fundo, da seguinte forma: 2 bilhões de reais no primeiro ano (2007); 3 bilhões, no segundo; 4,5 bilhões, no terceiro; e com 10% a partir do quarto ano. O restante do Fundo será composto de impostos estaduais. Já os recursos arrecadados pelos municípios não comporão o Fundeb. Mas, atenção: os recursos serão canalizados para os municípios e estados de acordo com o número de alunos.

- De que forma o FUNDEB contempla os profissionais da educação?
Contempla por vários motivos:
a) Primeiro, o Fundeb é uma bandeira histórica das representações desses profissionais, seja em âmbito nacional (CNTE), seja estadual (sindicatos de professores).

b) Segundo, o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos serão exercidos, de forma mais democrática e transparente. Alguns problemas de “manipulação” dos conselhos por parentes de gestores, ocorridos na vigência do Fundef, estão impedidos no texto da Medida Provisória do Fundeb. Até mesmo pais de alunos que “exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Pode Executivo gestor dos recursos” (art. 24, § 5º, inciso IV, letra “a”da MP 339/06) estão impedidos de compor os conselhos.

c) Terceiro, a inclusão no Fundo de uma gama de profissionais do magistério (docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, incluindo-se direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica), evitando dessa forma o desgastante debate, ocorrido durante o Fundef, para decidir que poderia ou não ser incluído no Fundo.

d) E por fim, o fato do art. 41 da MP estabelecer prazo de 90 dias – contados da publicação da MP – para que o Poder Público fixe, em lei específica, o PSPN (Piso Salarial Profissional Nacional), outra bandeira histórica da sociedade civil organizada na área de educação, em especial da CNTE.

- O que o FUNDEB pode fazer para qualificar a educação brasileira?

É difícil responder a tal questão, tendo em vista que o termo qualificar merece , antes de mais nada, aprofundamentos e esclarecimentos. O que seria qualificar? Essa não é pergunta trivial, pois, ao contrário do pode parecer, há projetos em disputa na sociedade brasileira. Qualificar, portanto, segundo alguns, significa preparar pessoas para o mercado. Aliás, isso tem sido cada vez mais dito e praticado. O “engraçado”, ou melhor, o cruel é que nos marcos do capitalismo do Brasil e da América Latina, não se tem indícios que o tal mercado exista para todos. Pelo contrário, cada vez há mais desemprego e exclusão social, cultural, políticas e congêneres. E este não é mais conjuntural, resultado de uma das várias crises capitalistas e do capitalismo. O desemprego nessa etapa do capitalismo é ESTRUTURAL. Fala-se muito da falácia acerca do capitalismo se recompor, se adaptar aos novos tempos, mas esquece-se de dizer que a essência tem sido mantida, a saber: a concentração de renda, cultura e poder nas mãos de cada vez menos pessoas. Ou seja, se esse for o caminho desejado e a ser trilhado com a ajuda do Fundeb, não creio que qualificará a educação brasileira. Sim, pois, qualificar, com base e a partir de uma outra visão, necessariamente tem a ver com inclusão de pessoas num mundo solidário, bem diferente desse capitalismo mesquinho e pequeno diante da complexidade do ser humano. Ou seja, o Fundeb só qualificará a educação, no meu entender, se estiver articulado com a busca pela tão falada e pouco praticada qualidade social. Seria possível isso? Particularmente, acredito que sim, mas o Fundeb é apenas um “graozinho” no universo de questões que precisam ser enfrentadas. De qualquer forma, na pior das hipóteses, o Fundeb, já na sua concepção, rompe com a lógica que o Banco Mundial preparou para os países do dito Terceiro Mundo, a saber: o ensino fundamental como máximo!!! Sejamos, então, esperançosos, mas sem perder o olhar e os sonhos em outros elementos que se relacionam e até determinam o que acontece no “Planeta Educação”.

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